Como posso ajudar

Seus direitos como beneficiário de plano de saúde

Uma negativa de cobertura ou um reajuste inesperado podem comprometer um tratamento importante. A relação entre beneficiário e operadora é regulada pela Lei dos Planos de Saúde, pelas normas da ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Cada situação é analisada a partir do contrato, do pedido médico e da negativa recebida, para identificar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive pedidos de urgência quando o caso exige.

Negativa de Cobertura

Análise da recusa da operadora e adoção das medidas cabíveis para buscar a cobertura prevista.

Tratamentos, Exames e Cirurgias

Atuação em casos de procedimentos, terapias e medicamentos indicados pelo médico e negados pelo plano.

Reajustes de Mensalidade

Revisão de reajustes por faixa etária e anuais que não respeitem o contrato ou as regras da ANS.

Cancelamento de Contrato

Defesa contra cancelamentos indevidos e orientação sobre a permanência no plano após demissão ou aposentadoria.

Quando procurar um advogado

Situações em que a orientação jurídica faz diferença

Buscar orientação cedo ajuda a preservar prazos, reunir os documentos certos e avaliar os caminhos possíveis com calma.

  • O plano negou um exame, cirurgia ou tratamento indicado pelo médico
  • A operadora demorou a autorizar um procedimento urgente
  • A mensalidade teve um reajuste muito acima do esperado
  • O contrato foi cancelado sem aviso adequado
  • O plano se recusa a fornecer um medicamento prescrito
  • Precisa manter o plano após aposentadoria ou demissão
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Saúde

Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades e merece análise individual.

O que fazer quando o plano nega um procedimento?

Peça à operadora a negativa por escrito, com o motivo, que ela é obrigada a fornecer quando solicitada. Guarde também o pedido médico, os laudos e o contrato. Com esses documentos, é possível avaliar as medidas cabíveis, inclusive reclamação na ANS.

O plano pode negar um tratamento que não está no rol da ANS?

O rol da ANS é a referência básica de cobertura, mas a Lei 14.454/2022 prevê situações em que tratamentos fora da lista devem ser cobertos, como quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas. Cada caso depende de análise técnica.

O reajuste por faixa etária é permitido?

Sim, desde que previsto em contrato e dentro das regras da ANS. Para contratos firmados a partir de 2004, a última faixa de reajuste é aos 59 anos. Reajustes fora dessas regras podem ser questionados.

A operadora pode cancelar meu plano?

Nos planos individuais ou familiares, o cancelamento unilateral só é permitido em casos como fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia. Nos planos coletivos, as regras dependem do contrato e das normas da ANS.

Existe pedido de urgência para casos graves?

Sim. Quando há risco à saúde, é possível pedir ao juiz uma tutela de urgência, para que o procedimento seja autorizado enquanto o processo segue. A concessão depende da análise do juiz em cada caso.

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