Inventário
Inventário judicial ou em cartório, do levantamento dos bens à partilha entre os herdeiros.
A perda de alguém querido costuma vir acompanhada de dúvidas sobre bens, dívidas e documentos. O inventário é o caminho para formalizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros, e pode ser conduzido de forma organizada e transparente.
Também é possível planejar a sucessão em vida, com instrumentos como testamento, doações e holding familiar, para reduzir conflitos e dar mais previsibilidade à família.
Inventário judicial ou em cartório, do levantamento dos bens à partilha entre os herdeiros.
Estruturação de empresa para administrar o patrimônio da família, com atenção aos aspectos tributários e societários.
Organização em vida da transmissão dos bens, com os instrumentos jurídicos adequados a cada família.
Elaboração de testamento e orientação sobre as formas previstas em lei e os limites da herança.
Buscar orientação cedo ajuda a preservar prazos, reunir os documentos certos e avaliar os caminhos possíveis com calma.
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades e merece análise individual.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado e do Distrito Federal.
Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário em cartório também com herdeiros menores ou incapazes, em condições específicas. A presença de advogado é obrigatória.
É uma empresa criada para concentrar e administrar bens da família, como imóveis e participações societárias. Ela pode facilitar a gestão do patrimônio e o planejamento da sucessão, mas sua viabilidade depende de análise tributária e societária de cada caso.
Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno discernimento. Se houver herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles por lei, e o testamento pode dispor livremente da outra metade.
Sim. Em regra, incide o ITCMD, imposto sobre a transmissão por herança, com alíquotas definidas por cada estado e pelo Distrito Federal. O planejamento sucessório permite conhecer esses custos com antecedência.
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