Divórcio
Divórcio consensual ou litigioso, em cartório quando cabível ou na Justiça, com a partilha dos bens do casal.
Questões de família envolvem afeto, filhos, patrimônio e decisões que repercutem por muitos anos. Por isso, cada caso é conduzido com escuta atenta e linguagem clara, buscando, sempre que possível, soluções consensuais.
Quando o acordo não é possível, a atuação judicial é feita com firmeza técnica e respeito, priorizando o bem-estar das crianças e a segurança de todos os envolvidos.
Divórcio consensual ou litigioso, em cartório quando cabível ou na Justiça, com a partilha dos bens do casal.
Pedidos de fixação, revisão e exoneração de alimentos, além da cobrança de pensão atrasada.
Definição da guarda compartilhada ou unilateral e do regime de convivência com os filhos.
Orientação e pedido de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica.
Buscar orientação cedo ajuda a preservar prazos, reunir os documentos certos e avaliar os caminhos possíveis com calma.
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades e merece análise individual.
Sim, quando há acordo entre o casal sobre todos os pontos. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles, como guarda e pensão, já estejam resolvidas na Justiça. A presença de advogado é obrigatória.
A lei não fixa um percentual. O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, e pode ser revisto quando há mudança na situação financeira de uma das partes.
É o modelo em que pai e mãe dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida dos filhos. Pela lei, ela é a regra quando ambos estão aptos a exercer o poder familiar, o que não significa, necessariamente, que a criança passe o mesmo tempo em cada casa.
O pedido pode ser feito na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, no Ministério Público ou diretamente ao juiz, com apoio de advogado ou da Defensoria Pública. Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher, no número 180, também orienta.
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, e todas as informações compartilhadas são tratadas com discrição, tanto no atendimento presencial em Brasília quanto nas reuniões online.
Atendimento presencial em Brasília e online em todo o território nacional, com sigilo profissional.
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